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Regulamento da Caminhada pela Paz
10º Movimento Você e a Paz - 2022

Artigo 1º – Objeto

1.1. A QUÍMICA AMPARO LTDA, imbuída do compromisso com a promoção da Paz através de conteúdos e reflexões que buscam estimular a renovação dos pensamentos e ações, e, com isso, gerar transformação, promoverá em 2022 a prática de uma caminhada na 10ª edição do evento Movimento Você e a Paz.

1.2. A Caminhada da Paz realizar-se-á na data de 07 de agosto de 2022, com início previsto para às 09:00 horas, horário de Brasília, ressalvado, desde logo, que não há no presente evento qualquer cunho competitivo.

1.2. A largada e retorno ocorrerão em frente ao Palco da Rádio, localizado na Praça Pádua Salles – Amparo/SP, com distância total do percurso de aproximadamente 3,8 km a ser devidamente divulgado no site www.ypeunidospelapaz.com.br.

Artigo 2º – Inscrições 

2.1.    O número total de inscritos será limitado a 3.000 (três mil) pessoas.

2.2.    A inscrição é pessoal e intransferível. A participação de menores de 18 anos será condicionada à autorização de seu representante ou responsável legal, mediante presença e assinatura por ocasião da realização da ficha de inscrição. 

2.2.1. Fica vedada a cessão da inscrição realizada para terceiros, restando o participante ciente de sua responsabilidade por acidente ou dano sofrido, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da caminhada, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos no evento. 

2.3.  As inscrições poderão ser realizadas pelo site www.ypeunidospelapaz.com.br ou nos pontos credenciados: Núcleo Educacional SEPI, Academia Procorpo e Loja de Fábrica Ypê, no período de 13 de julho a 03 de agosto de 2022, ou até o número máximo de inscrições ser atingido. 

2.4.  Com o ato da inscrição o participante concorda com o regulamento e aceita todos os termos, incluindo a ficha de inscrição, que faz parte integrante deste, ciente de sua total responsabilidade pela participação própria e de seus eventuais dependentes no evento.

2.5. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição sob pena de exclusão de sua participação no evento.

Artigo 3º Participação

3.1. A retirada da camiseta oficial da caminhada é restrita aos participantes devidamente inscritos.

3.2. A entrega da camiseta acontecerá no dia e local do evento, 07 de agosto de 2022, das 07:30h às 08:45h

3.3. O(a) participante que não retirar a sua camiseta até o horário estipulado perderá o direito a mesma.

3.4. A camiseta somente poderá ser retirada pelo(a) participante inscrito(a) mediante apresentação da via de confirmação da inscrição.

3.5. A retirada das camisetas apenas poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

3.6. No momento da retirada da camiseta será conferida a autenticidade da inscrição.

Parágrafo Único: As camisetas são limitadas e serão distribuídas por ordem de chegada dos inscritos, cientes os participantes que a disponibilidade de tamanhos está sujeita à ordem de chegada/retirada, não sendo garantida a numeração de preferência ou uso a nenhum dos participantes.

3.7.  Os representantes legais dos menores que participarem do passeio deverão preencher a ficha de inscrição com os dados de identificação do menor e firmar o consentimento legal constante na ficha, conforme Lei nº 13.709/2018 (LGPD), autorizando o tratamento dos dados pessoais do referido menor pela organização, relacionando neste mesmo ato o número de inscrição do maior responsável. 

Artigo 4º – Instruções e Regras de Segurança

4.1. É recomendável que os participantes estejam no local de largada com pelo menos meia hora (30min) de antecedência ao seu início, ocasião esta em que serão fornecidas as instruções finais.

4.2.  Os participantes acompanhados de animais de estimação responsabilizam-se integralmente por estes e por eventuais danos que os mesmos venham a causar aos demais participantes. 

4.3. Todos os participantes deverão seguir as instruções transmitidas pelos membros da organização da caminhada e das respectivas forças policiais.

4.4. A organização controlará o ritmo da caminhada a fim de evitar acidentes, mantendo uma velocidade de deslocamento moderada, restando vedada a ultrapassagem dos membros da organização.

4.5. Os participantes devem retirar-se imediatamente da caminhada se assim for determinado por um membro da equipe oficial indicada pela Comissão Organizadora.

4.7. Durante o percurso será disponibilizada uma equipe de brigadistas e uma equipe de apoio para atendimento emergencial, bem como serviço de ambulância e UTI móvel para remoção e transporte do participante até o Hospital Público próximo ou disponível, onde receberá atendimento aos cuidados  sob responsabilidade da Rede Pública.

Artigo 5º – Exame médico esportivo

5.1. No ato da inscrição os participantes assumem que se sentem física e psicologicamente aptos ao esforço inerente e despendido com a caminhada.

5.2. Os participantes do evento assumem a responsabilidade por seus estados clínicos e aceitam na íntegra o presente Regulamento, cientes de que a participação se dá por livre e espontânea vontade, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para ingressar e participar do evento.

5.3. A organização não se responsabilizará pela saúde dos participantes.

5.4. Serão colocados à disposição dos participantes banheiros químicos apenas no local da largada da caminhada.

5.5. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo atendimento ou despesas médicas dos participantes em casos de internação ou lesões geradas pela participação no evento. 

5.8. Os participantes ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas e atos decorrentes deste atendimento médico.

Artigo 6º – Uso de imagem

6.1. Fica expressamente autorizada à organização do evento a utilização do direito de imagem do participante, seja reproduzir ou fazer reproduzir a sua imagem, sua voz e seu nome na prestação esportiva dos quadros da Caminhada 10ª Movimento Você e a Paz, com vista à exploração gratuita, direta ou indireta ou sob forma derivada a este evento, em todos os suportes publicitários no Brasil, e no mundo inteiro, por todos os meios conhecidos ou desconhecidos atualmente. 

6.2.  Os representantes legais de menores de 18 anos autorizam e cedem gratuitamente o direito de uso de imagem do menor participante pela organização, para a utilização em gravações e obras audiovisuais como as de campanha, informativos, transmissão de tv, clipes, postagens em redes sociais, comunicados, artigos jornalísticos, promoções comerciais, quadro de fotos, a qualquer tempo, local, meio ou mídia disponível, tangível ou intangível, sem limite de tempo e vezes, podendo ser reproduzidas em locais públicos, fechados e outras formas necessárias a divulgar e noticiar o evento, sendo posteriormente guardadas no acervo da organização.

Artigo 7º – Dados Pessoais

7.1. Os dados pessoais dos participantes maiores de idade que forem coletados na ficha de inscrição possuem a finalidade de identificar e viabilizar a participação destes no evento, podendo alguns deles, como sexo, cidade e idade, servirem a estudos estatísticos do público participante. A organização poderá tratar outros dados pessoais, como o nome, em reportagens e entrevistas jornalísticas, divulgação dos acontecimentos, inclusive em redes sociais, a qualquer tempo, sendo eles depois armazenados pelo período prescricional mínimo às obrigações legais da organização sobre o evento, nos termos e disposições da Lei Federal nº 13.709/2 (LGPD).

7.2. Havendo a necessidade de dados pessoais complementares à ficha de inscrição, como para eventual seguro, compete ao participante interessado informá-los aos agentes de tratamento destinatários, isentado à organização a este respeito, pois, os dados da ficha de inscrição possuem finalidade certa e estão sob o princípio da minimização de dados. 

7.3. Os dados pessoais dos participantes menores de 18 (dezoito) de idade serão tratados mediante o consentimento indicado no item 3.7, sendo que a não concessão pelo responsável legal inviabilizará a inscrição do menor no evento e posteriormente o tratamento deles incorporará os fins referenciados nos itens acima, ou, até manifestação contrária, salvo nos casos de obrigação legal ou regulatória.

7.4. Para assuntos relacionados, exclusivamente, sobre dados pessoais, privacidade e entendimentos sobre a LGPD, o Participante pode acessar o Aviso de Privacidade indicado no site do evento www.ypeunidospelapaz.com.br ou os canais da organizadora (www.ype.ind.br). 

Artigo 8º – Suspensão, adiamento e cancelamento da Caminhada

8.1. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos participantes, poderá determinar a suspensão da caminhada, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de caso fortuito ou força maior. 

8.2. Os participantes ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão do evento, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

8.3. A caminhada poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo do site oficial da caminhada.

Artigo 9º – Disposições gerais

9.1.  O participante assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na caminhada, antes, durante e depois do evento.

9.2. Não haverá reembolso por parte da Comissão Organizadora, tampouco de seus patrocinadores e apoiadores, de quaisquer valores correspondentes aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, por qualquer razão, ainda que extravio de materiais ou prejuízo que porventura os participantes venham a sofrer durante a participação no evento.

9.3.  A equipe de apoio transmitirá aos participantes as orientações emitidas pelos órgãos públicos envolvidos.

9.4. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de incluir no evento participantes ou equipes especialmente convidadas.

Artigo 10º – Disposições finais

10.1. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas através do site www.ypeunidospelapaz.com.br.

10.2. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da caminhada.

10.3. Todos os casos omissos ao presente regulamento, bem como respectivas alterações, serão decididos pela organização da Caminhada 10ª Movimento Você e a Paz.

10.4. A Ficha de Inscrição do Participante adere e faz parte integrante deste Regulamento.

10.5. O participante inscrito assume expressamente que possui conhecimento e concorda com todos os termos deste Regulamento, declarando, para todos os fins, que anui com todas as condições e decisões da organização.